CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
Artigo 208
Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único. - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.


207
ARTIGOS
209
 
 
 
Resumo Jurídico

Crimes Contra a Dignidade Sexual: Abandono de Incapaz

O artigo 208 do Código Penal tipifica o crime de abandono de incapaz. Este delito se configura quando alguém expõe a perigo a vida ou a saúde de pessoa incapaz de se defender por motivo de doença ou deficiência mental, por desamparo ou por fuga, entrega ou abandono (art. 136, § 1º).

Quem comete o crime?

O crime pode ser cometido por qualquer pessoa que tenha o dever legal ou voluntário de cuidar do incapaz, como pais, tutores, guardiões ou até mesmo qualquer indivíduo que tenha se comprometido a zelar pela pessoa.

O que configura o perigo?

O perigo pode ser:

  • De vida: Situações que colocam a vida do incapaz em risco iminente de morte.
  • De saúde: Exposição a condições insalubres, falta de cuidados médicos, alimentação inadequada, que comprometam a saúde física ou mental do indivíduo.

Situações que configuram o abandono:

  • Fuga: O agente se afasta do local onde deveria estar protegendo o incapaz.
  • Entrega: O agente entrega o incapaz a terceiros sem garantias de segurança ou cuidado.
  • Abandono: O agente simplesmente desampara o incapaz, deixando-o desprotegido e exposto a riscos.

Qual a pena?

A pena prevista para o crime de abandono de incapaz é de reclusão, de seis meses a três anos, e multa.

Agravantes:

A pena é aumentada em um terço se o incapaz for menor de 14 (catorze) anos, ou se o abandono resultar em:

  • Lesão corporal grave: Doença grave, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, ou ainda lesão que cause perigo de vida.
  • Morte: Se o abandono levar à morte do incapaz.

Considerações importantes:

  • A intenção do agente é relevante, mas o crime se consuma com a mera exposição do incapaz ao perigo, mesmo que não ocorra nenhum dano efetivo.
  • A proteção do incapaz é um dever social e legal, e o abandono de quem não pode se defender é uma violação grave aos direitos fundamentais.

Este resumo visa esclarecer o conteúdo do artigo 208 do Código Penal, promovendo a compreensão sobre este importante crime que visa proteger os mais vulneráveis.